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Cidadania em Pauta Os idosos e os aumentos dos planos de saúde
ILUSTRAÇÃO

Marilena Lazzarini
Além do reajuste anual, os planos de saúde privados também aplicam um aumento de mensalidade em função da idade do conveniado. São os chamados reajustes por mudança de faixa etária, permitidos por lei para os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 e para aqueles que foram adaptados às novas regras. Os conveniados, portanto, sofrem aumentos em sete faixas de idade distintas: de 0 a 17 anos, 18 a 29 anos, 30 a 39 anos, 40 a 49 anos, 50 a 59 anos, 60 a 69 anos e 70 anos ou mais. O valor da última faixa pode ser de, no máximo, seis vezes o da faixa inicial, o que corresponde a uma variação de 500% no preço da mensalidade dos planos. E é a partir desse percentual que derivam os problemas.
O Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) é o órgão que determinou como e quando esse tipo de reajuste pode ser cobrado. Além de não ter sido divulgado nem esclarecido como se chegou a um valor tão alto (500%), a resolução nº 6 do Consu permitiu que as operadoras distribuíssem esse percentual livremente entre as faixas etárias. Conclusão: as pessoas mais idosas são vítimas dos aumentos mais altos. Não são raras as histórias de conveniados idosos que não conseguem arcar com o plano de saúde por conta de reajustes exorbitantes, e acabam perdendo esse benefício no momento que mais precisam.
Uma pesquisa realizada pelo Grupo Pela Vidda, em março de 2003, revelou que os reajustes para quem completa 50 ou 60 anos chegam a 164%. É muito difícil alguém ter condições de arcar com o aumento de uma só vez, além de pagar os reajustes anuais. Atualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é quem tem a competência de regulamentar e fiscalizar o mercado da assistência privada à saúde. Portanto, cabe à agência alterar essas regras e equilibrar melhor a relação entre os consumidores e as operadoras. Aliás, há muito tempo as entidades de defesa do consumidor e de portadores de deficiências e patologias reivindicam essas alterações sem conseguir qualquer avanço.
No início de maio, o Idec lançou uma campanha de envio de e-mails à ANS solicitando a revisão dos critérios dos aumentos por faixa etária. Para participar basta acessar o endereço http://www.idec.org.br/paginas/emacao.
As reivindicações da campanha abrangem
- A revisão do percentual de 500% de aumento incidente entre a primeira e a última faixa etária, considerado pelo Idec extremamente alto.
- A discussão, principalmente entre os membros da sociedade, acerca dos critérios utilizados para se chegar a essa variação ou a outra que venha a ser fixada pela agência.
- A fixação de uma forma de distribuição mais equilibrada desse reajuste, evitando, assim, a expulsão indireta dos idosos, como vem ocorrendo atualmente.
Enquanto a situação não se resolve, fique atento a indícios de abusos. Por exemplo, as faixas etárias e os respectivos percentuais de reajuste devem estar previstos claramente nos contratos. O mesmo vale para os contratos antigos, firmados antes de janeiro de 1999 e que não foram adaptados às novas regras. Se não existir no contrato nenhuma cláusula com previsão de variação por mudança de idade, esse tipo de aumento não está autorizado.
Ainda para os contratos antigos, as cláusulas genéricas que não tragam essas informações para o conveniado são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque caracterizam um reajuste unilateral de preço, ou seja, um aumento aplicado sem o prévio conhecimento do consumidor.
O IDEC é uma associação independente e sem fins lucrativos, que há 15 anos defende os direitos dos consumidores. Informações: (0xx11) 3874-2152 / www.idec.org.br.
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