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Construção Civil vai ter
10% de reajuste salarial


Além do aumento, que é retroativo a 1º de junho,
estão incluídas cesta básica e implantação do PPR

Volta Redonda

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil assinou o acordo coletivo com o Sinduscon (Sindicato Patronal) garantindo reajuste salarial de 10% aos trabalhadores da categoria. O índice é retroativo a 1º de julho - data base da categoria e vai beneficiar cerca de 4,5 mil trabalhadores do setor, que são vinculados a base territorial da entidade.
Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Dejair Martins, com esse reajuste o piso inicial das funções de Ajudante e Profissional passa, dentro das indústrias, respectivamente, para R$ 393,80 e R$ 618,20. “Para fora das indústrias, as mesmas funções terão também como pisos iniciais, respectivamente, R$ 380,60 e R$ 563,20”, informou Dejair. Ele disse ainda que as empresas terão até o 5º dia útil de setembro para realizar o pagamento das diferenças retroativas ao aumento salarial dos 10%.
- A conquista desse acordo é resultado da mobilização dos trabalhadores e da consciência das partes envolvidas (representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores e do Patronal) em avançarem nas negociações visando atender as reivindicações da categoria - disse Martins.
Além do reajuste de 10%, também estão incluídas entre as 56 cláusulas deste acordo o pagamento da cesta básica e a implantação do PPR (Programa de Participação nos Resultados) ou PLR (Participação nos Lucros e Resultados) para beneficiar os trabalhadores da construção civil que prestam serviço nas indústrias. “Essas cláusulas serão negociadas individualmente, com cada empresa, num prazo de 90 dias após a assinatura desta Convenção Coletiva”, disse Dejair, afirmando que é a primeira vez que esses itens são incluídos num acordo do setor.
Outra conquista apontada pelo sindicalista neste acordo é a obrigatoriedade das empresas em fornecerem, no ato da rescisão de contrato do trabalhador, o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para efeito de aposentadoria especial. Esse laudo técnico é um histórico do trabalhador nos seus ambientes de trabalho que identifica os riscos nos quais ele ficou exposto no decorrer de sua vida profissional. “Constitui num instrumento de suma importância para a categoria”, conclui Dejair.

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