Vigias irão monitorar Cinturão Verde e ilhas do continente
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 Segurança: Projeto foi idealizado para tentar impedir construções ilegais Angra dos Reis
Para garantir a eficácia do projeto Cinturão Verde - Programa de Contenção e Expansão Urbana e Recuperação Ambiental dos Morros do Município, para evitar que mais construções sejam erguidas em áreas acima da cota 60, no continente, e da cota 40 em ilhas, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano fará uma licitação para a contratação de uma empresa de vigilância para assegurar os locais.
O Projeto Cinturão Verde consiste em demarcar os morros com cercas de mourões e arame para evitar que novas construções irregulares sejam erguidas em áreas consideradas de preservação permanente, não comportando qualquer tipo de construção.
De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Elizabeth Brito, os vigias ficarão em pontos estratégicos. “Não podemos permitir que mais construções sejam feitas nesses locais. Se a prefeitura não contiver a construção nessas localidades, sérios problemas poderão ocorrer”, alertou a secretária.
Na Ilha Grande, o Cinturão Verde está sendo realizado com um grupo de 15 mobilizadores sociais. Eles fazem visitas nas residências para divulgar e explicar o projeto. Desenvolvem ações e eventos de conscientização ambiental, demarcam o traçado para colocação da cerca e estão realizando uma pesquisa sócio-econômica e ambiental nas localidades.
No Provetá já foram implantados cerca de 2,8 mil metros de cerca. No Abraão, os mobilizadores já realizaram as visitas domiciliares e estão finalizando a pesquisa. O grupo também já está atuando na Praia Grande de Araçatiba, iniciando a delimitação do traçado por onde vai passar a cerca.
Para este ano, a prefeitura de Angra já licitou cerca de 17.953 mil metros de cerca para o Cinturão Verde, compreendendo implantação geral do projeto na Ilha Grande (Provetá, Araçatiba e Abraão) e para manutenção do projeto nos Morros do Tatu, Fortaleza, Glória, Carioca, Santo Antônio, Caixa D´Água, Moreno e Sapinhatubas I e II. |