Download na mira
Internautas usam internet para baixar músicas, programas e filmes; especialista comenta até que ponto isso é crime
HORIZONTAL
 Errado: Programas específicos são utilizados para baixar músicas pela internet Volta Redonda
Nos dias de hoje, quase todo mundo tem um amigo que se gaba dos seus “10 Giga” de música baixados da internet e gravados no computador. Ou então aquele que baixou os últimos lançamentos de Hollywood - não se importando que a legenda esteja em mandarim e apareçam cabeças passando em frente à tela (já que o filme foi “capturado” dentro de uma sala de cinema, com uma câmera portátil) durante a projeção - e conta os detalhes do filme, só para provar que viu antes de todos os amigos.
Alguns por inocência, outros por malícia, esses internautas na maioria das vezes não acreditam que estão cometendo um crime, e enxergam a pirataria somente nas bancas de camelôs de DVDs e CDs piratas, tão comuns em todas as cidades grandes e médias do Brasil. Mas eles estão errados, com certeza, ainda que não tão errados quanto o senso comum possa nos fazer acreditar.
O advogado e professor universitário Artur Freitas afirmou que o download, mesmo para uso pessoal, é condenável do ponto de vista moral, mas as leis podem trazer uma visão diferenciada sobre o assunto. Costa afirmou que há uma “mudança de mentalidade” nos meios jurídicos em relação à questão.
- Em relação ao download de arquivos, músicas principalmente, há uma mudança na mentalidade que é importante. No caso da troca de arquivos de músicas, por exemplo - você pega o aparelho do seu colega e repassa as músicas dele para o seu - vale o princípio da insignificância no direito. É o prejuízo que isso poderia causar, e que neste caso é ínfimo - afirmou Costa.
IMPACTO - O advogado afirmou que há diferença no impacto de download de músicas para artistas grandes e pequenos, que ainda são desconhecidos. “Para o grande artista, com carreira consolidada e expressiva venda de CDs, o download não é negócio, porque poderia afetar as vendas do produto dele. Já no caso do artista menos conhecido, o download acaba fazendo ele se tornar mais conhecido. Há os dois lados da questão”, avaliou Costa.
O advogado ainda diferenciou o usuário esporádico do severo, aquele que “baixa” arquivos o dia inteiro.
- Em relação a este exemplo, de troca de arquivos musicais entre dois amigos, o prejuízo para o artista é ínfimo. No caso de um usuário contumaz, que baixa filmes, CDs, em tese ele teria que responder criminalmente por isto - afirmou Costa, explicando a diferenciação entre os aspectos morais e legais da questão.
- Há uma diferença neste caso entre a questão moral e o direito. Por uma questão moral, mesmo este partilhamento de músicas entre amigos deveria ser evitado. Mas em relação ao direito, vale o princípio da insignificância que falamos antes. Agora, vender é ilegal de qualquer forma - afirmou. O advogado salientou que mesmo o uso pessoal de software pirata é passível de pena de prisão.
- Em relação aos aspectos criminais, a utilização pessoal de software pirata pode resultar em pena de prisão de até 2 anos. No caso de gravação para vender, por exemplo, a pena pode chegar a 4 anos, com multa de até três mil vezes o valor do produto pirateado - disse Costa.
Pirataria prejudica consolidação de indústria de TI, diz advogado
O advogado Artur Costa afirmou que a grande questão sobre a pirataria é o prejuízo para a formação de uma indústria forte de TI (Tecnologia da Informação) no Brasil. Para Costa, a troca de arquivos pode ser diferente da pirataria comum, mas cria um ambiente de instabilidade que afugenta as empresas.
- Mas em relação à pirataria, será que é bom para o Brasil coibir? Sim, porque a indústria de TI deve ter participação no PIB do país, principalmente um país em desenvolvimento, como é o Brasil. No nosso país, a indústria de TI representa cerca de 0,5 % do PIB, enquanto em países mais desenvolvidos, onde essa indústria tem uma participação efetiva na economia, o índice chega a 4 % do PIB. Com o pirata, o Brasil deixa de dar emprego e desenvolver essa indústria - disse.
PRISÃO - O advogado, no entanto, elogiou a legislação brasileira sobre o assunto, ressaltando que é de difícil aplicação prática, e comparou com a situação nos Estados Unidos, onde um dos sites pioneiros de troca de arquivos - o Napster - foi extinto judicialmente. Além disso, vários usuários que baixavam arquivos da internet chegaram a ser presos, entre eles uma avó de 67 anos, cujo neto utilizada o computador dela para baixar músicas.
- No caso da troca de arquivos entre pessoas, nos Estados Unidos o Napster foi extinto por força judicial. Mas na verdade surgiram programas semelhantes, como o Emule e o Kazaa. O Brasil tem uma legislação específica - e muito boa - sobre isto, a questão é como aplicá-la - avaliou.
Para Costa, a solução é o barateamento dos custos, principalmente de impostos e distribuição de produtos. “Acredito que a saída é a redução de custos, com diminuição de impostos e barateamento da distribuição, que acho que é um dos grandes vilões nessa área. Tem que haver uma política para o assunto, desenvolver a distribuição on-line, sempre com a idéia de redução de preço”, argumentou ele, ressaltando que mantém uma postura rígida em relação aos downloads em sua própria casa. “Pessoalmente, como pai, oriento meus filhos a não fazerem. Eles não moram comigo e não tenho como controlar o computador deles, mas no meu computador, na minha casa, eles não fazem”, afirmou.
Internautas não se consideram “piratas”
A reportagem do DIÁRIO DO VALE entrou em contato com dois internautas que costumam baixar arquivos de música, filmes e programas da internet. A avaliação deles sobre o próprio comportamento é nebulosa, já que não se consideram piratas, mesmo um deles confessando que vende CDs com coletâneas musicais sob encomenda.
A entrevista foi feita por um programa de mensagens instantâneas e os internautas concordaram em falar sobre o assunto desde que não fossem identificados. Um deles, que se identificou apenas pelo primeiro nome, Luiz, é estudante, e afirmou que baixa regularmente músicas pela internet, usando o conhecido programa Kaaza.
Luiz afirmou que tem cerca de “3 Giga” de músicas e poucos filmes baixados da internet e gravados no computador dele. Ele afirmou que baixa poucos filmes por causa da má qualidade dos arquivos e procura músicas antigas para baixar. Luiz apontou a preguiça como maior motivo para usar a internet para conseguir músicas.
- Baixo por preguiça mesmo. Às vezes é mais fácil baixar músicas, você fica sem fazer nada ai lembra de alguma banda ou música e baixa - contou.
Questionado se considera o que faz pirataria ou algo ilegal, afirmou que tem consciência que está praticando uma atividade ilegal, mas alegou que muitas pessoas também o fazem, o que tornaria o download uma atitude “normal”. “Algumas vezes já pensei nisso sim. Baixar músicas é ilegal e a mesma coisa que a pirataria. Você não esta consumindo o produto original sendo CD, DVD, etc. Mas é normal, acho que muitas pessoas - para falar a verdade a maioria delas - fazem isso”, disse.
Luiz criticou os ambulantes, e afirmou que não compra CDs piratas, por não confiar no conteúdo e na qualidade do produto. O estudante afirmou que os camelôs que vendem produtos piratas são “criminosos”.
- Isso sim (venda de CDs nas ruas) é crime. Acho errado, pois você só está vendo a capa do filme num plástico e o DVD dentro com um nome, aí você compra o produto sem saber se é o filme ou o CD desejado. Você pode ser enganado facilmente e, além disso, na maioria das vezes esse produto danifica seu aparelho - afirmou ele, que acrescentou: “Mas às vezes eu pego emprestado (um CD ou DVD pirata) com um amigo ou algum tio meu manda o filme para eu assistir!”.
Outro internauta entrevistado pelo DIÁRIO DO VALE afirmou que tem cerca de 20 Giga de material baixado da internet no computador dele. Este usuário afirmou que baixa programas da internet, mas também utiliza a rede para baixar filmes e música.
- Procuro programas para baixar, na maioria das vezes, mas também músicas e filmes com legendas - disse ele, que afirmou passar o “dia inteiro” baixando arquivos. “Aproveito o uso da internet o dia todo ligada e baixo coisas o tempo inteiro”, contou, dizendo que a “facilidade” de encontrar as músicas preferidas é um dos motivos que o levam a fazer os downloads.
O internauta confessou ainda que vende CDs por encomenda, com programas e coletâneas de música, e disse que não considera o que faz um crime. “Acho que baixar pelo Emule (programa de troca de arquivos) quando se faz a troca de arquivos não e crime. É difícil de coibir essa prática, pois já se tornou usual”, afirmou, hesitando em responder se ele se considera um “pirata”. “É difícil responder isso. Teria que parar (de vender CDs), mas não me considero um pirata, pois só faço venda de CDs raramente, e as músicas são para uso particular”, avaliou.
O internauta apontou ainda que os sites que oferecem download tomam o cuidado de só disponibilizar os links para os arquivos - mas não disponibilizam o arquivo em si, o que supostamente os livraria de problemas com a Justiça. |